Estamos muito felizes com a realização do seminário e mais ainda pela grande procura. As vagas inicialmente disponibilizadas já foram todas preenchidas. Mas, devido o grande interesse no evento, estamos verificando a possibilidade de um novo lote em breve. Agradecemos a procura e obrigado pela compreensão.
O desafio brasileiro de implementação da adequada cadeia de custódia de vestígios criminais.
O mais importante processo de documentação de evidências criminais é conhecido como cadeia de custódia. O julgador final deve estar convicto das garantias que a prova que lhe chega é autêntica, seja a mesma apreendida e que sempre houve alguém responsável por garantir-lhe a integridade. Apesar da complexidade desse processo, trata-se da única maneira segura e confiável de manter a relevância das provas, desde sua descoberta até a admissão nos tribunais.
No Brasil, o advento da Lei nº 13.964/2019 fez surgir na legislação processual e penal as modernas definições sobre exame de corpo de delito e cadeia de custódia, causando furor argumentativo entre aplicadores de direito, juristas, peritos oficiais de natureza criminal e pesquisadores científicos. Mais do que uma adequação legislativa, trata-se de mudança cultural e processual fundamental para a evolução da sociedade brasileira em direção da justiça plena e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
O seminário proposto busca lançar luz e conhecimento sobre tema muito mais árduo do que a priori se imagina, uma vez que a referida lei exige modificação de procedimentos investigativos, processuais e criminalísticos historicamente cristalizados desde a persecução penal até o final do processo criminal.
Almeja-se, com discussões sobre etapas básicas do tema, proporem-se avanços em doutrinas, epistemologia e condutas práticas, durante a confecção de novos marcos normativos em elaboração no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Temas que serão abordados:
Preservação da integridade do corpo de delito
Concomitante à averiguação e à identificação de vestígios, a gênese jurídica das provas é sustentada pelo conceito de preservação de local e pelo correto entendimento sobre o que seja o corpo de delito, um conceito amplo sustentado pelo conhecimento integral dos fenômenos criminalísticos e por método científico rigoroso. Muito mais que limitações geográficas por meio de fitas e barreiras, a compreensão sobre as inter-relações físicas e temporais dos vestígios associáveis a um ilícito merece reflexão geral em torno da natureza, etapas e limites que envolvem a preservação e integridade do corpo de delito, além do conhecimento humano sobre indagações e busca de materialidade vinculada a todos os tipos de crimes.
Vestígios transitórios e a brevidade da prova
A etimologia da palavra vestígio remete a marcas e sinais, unindo-se ao conceito de clareza e distinção no estabelecimento do que são as provas de um processo legal. Em tempos de virtualidade, fake news e colaborações premiadas, a relevância conceitual daquilo que serve para demonstrar a importância das evidências materiais deixadas por infratores deve ter constantes ponderações, análises de relevância e urgência, e uma visão atual sobre a compreensão dos crimes. Muitas vezes, como um manto diáfano sobre a verdade, os vestígios podem enganar, confundir e retardar a Justiça. Cabe, portanto, ao perito criminal a busca do contínuo aperfeiçoamento técnico e do mais elevado nível científico em todas as áreas interdisciplinares da Criminalística.
Central de custódia
Seja espaço físico para guarda de materiais padrão ou questionados, seja ambiente virtual para guarda de evidências cibernéticas, a construção da mais perfeita central de custódia deve ser meta dos profissionais da Criminalística, clara responsabilidade em cumprimento a lógica da integridade das provas e para cumprimento ao texto da Lei 13.964, que prevê em seu art. 158-E que “todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal”. A adoção das melhores práticas para adequação das centrais de custódia, exige protocolos rigorosos, procedimentos adequados e treinamento contínuo dos profissionais responsáveis pela perenidade da prova material.
Gestão da Cadeia de Custódia
Em um país que precisa aprimorar cada vez mais a formação de especialistas em gestão pública, a administração e o controle de sistemas focados em cadeias de custódia exigem esforço contínuo de aperfeiçoamento e análise crítica de protocolos e processos. Os resultados advindos da boa ou da má gestão irão influenciar toda probidade exigida na persecução penal e nos processos criminais. Padronização de conceitos, melhor gerenciamento de meios e recursos humanos, além de aprimoramento na comunicação entre os atores da persecução penal que devem agir na composição do virtuoso Estado Democrático de Direito, podem gerar impactos positivos sobre o sistema judicial que a sociedade brasileira almeja.